Sendo a Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental (SPPSM) uma sociedade científica, contempla igualmente, nos seus estatutos, no artigo 4º a) Promover o desenvolvimento da Psiquiatria e da Saúde Mental ao serviço da saúde da população portuguesa e h) Defender os direitos dos doentes ao melhor tratamento e assistência.
Neste sentido, e em resposta ao pedido de Parecer, à SPPSM, da parte da Senhora Coordenadora do Grupo de Trabalho – Saúde Mental, Deputada Maria Antónia Almeida Santos, relativamente à “Proposta de Lei n.º 24/XV/1.ª - Aprova a Lei de Saúde Mental e altera legislação conexa”, foi elaborado um Parecer que teve essencialmente como base contributos da Direção, Conselho Consultivo da SPPSM e de Sócios, como também de outros médicos psiquiatras que se foram manifestando e expressando.